O licenciamento em rede é um modelo de licenciamento poderoso para organizações que usam uma ampla variedade de aplicativos em plataformas desktop. Para viabilizar a melhor relação custo benefício na alocação de seus recursos, a Blue Marble Geographics desenvolveu o licenciamento do Global Mapper em rede, que detalhamos aqui.
As empresas se beneficiam com o licenciamento em rede pois, desta forma, é possível otimizar o uso do aplicativo por mais pessoas com menos licenças, visto que quem não está usando a ferramenta a libera a licença para quem precisa usar (isso é o que chamamos de licença flutuante). A gestão mais eficiente num sistema em rede permite então reduzir a necessidade de quantidade de licenças, e consequentemente, o valor do investimento inicial. Não é mais necessário se equipar com uma licença por operador que deverá trabalhar com o aplicativo. O administrador da rede pode estabelecer períodos máximos de liberação de licenças sob medida. Por padrão os usuário do Global Mapper em rede podem liberar licenças no sistema por até 3 meses.
Usando a tecnologia de licenciamento FlexNET, os usuários finais e os administradores de TI podem por exemplo remover licenças da rede e transportálas para estações remotas, laptops, estações de trabalho portáteis, (computadores de trabalho no campo, redes móveis, computador a bordo de um veículo, etc).
Isto é uma vantagem crucial para usuários que vão para campo e precisam de licenças no seu computador fora do ambiente habitual de trabalho no escritório. As licenças liberadas não precisam de conectividade com a rede, depois de autorizadas pelo sistema, e podem ser devolvidas por uma máquina para o servidor de licenças antes da data de expiração, liberando assim uma licença para outro computador. Esta capacidade suporta usuários militares e outros que requerem protolocos de alta segurança que não conseguem ter conexão de rede no seu ambiente operacional. Estas licenças podem ser liberadas, baixadas em ambiente inseguros, carregados no computador a escolha e depois operadas em ambientes seguros (por exemplo instalações controladas do tipo SCIF).
As opções de licenciamento em rede podem ser rapidamente configuradas para atender eficientemente usuários no mundo inteiro. Não é necessário ter um equipamento especial para abrigar um servidor de licenças em rede: basicamente qualquer computador pode servir para hospedar um servidor de licença em rede, inclusive alguns clientes escolhem servidores virtuais para instalar seus servidores de licença em rede.
O licenciamento do Global Mapper em rede permite que licenças sejam movidas de uma máquina para outra sem
necessidade de fornecimento de verificação da remoção pela fabricante Blue Marble Geographics. O licenciamento do Global Mapper em rede é a solução perfeita para quem precisa usar o aplicativo tanto no ambiente do escritório como externamente no trabalho de campo.
Qualquer pessoa não especialista em TI com um mínimo de conhecimento pode facilmente instalar um servidor de licença, na medida em que conseguir administrar acessos e proteções do sistema informático. Grande quantidade de nossos atuais clientes de servidores de licença não contam com administradores de TI, mas nossa equipe de suporte técnico pode ajudá-los nos procedimentos. Sendo assim, o resultado é uma relevante economia de recursos com gestão de softwares.
Para maiores esclarecimentos e informações técnicas sobre a instalação de licenças do Global Mapper em rede, acesse o folder eletrônico sobre o Licenciamento em rede do Global Mapper em Português.
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Esta publicação foi escrita por Laurent Martin, formado em Agronomia e com Mestrado em Sensoriamento Remoto Aplicado no Reino Unido, é responsável pela direção da EngeSat.
Em observação aos territórios impactados pelo rompimento das barragens da mineradora Samarco em 05/11/2015, a GEO Airbus DS coletou uma imagem SPOT 6&7 de 1,5 metros de resolução, em 06/11/2015, recobrindo a região de Bento Rodrigues, distrito de Mariana, MG via programação emergencial Instant Tasking.
O comparativo para o impacto da ocorrência é feito com uma imagem coletada em 14/06/2015, também SPOT 6&7 1,5 metros. Veja a comparação das imagens entre as duas datas, a mancha marrom da água barrenta aparece claramente na imagem de 06-11-2015.
É uma modalidade de programação de tomadas de imagens emergênciais, quando é necessário acesso prioritário aos satélites Pleiades. (Acesse o video)
Área de interesse reduzidas: máximo de 20km x 20km | |
Possibilidade de acessar as próximas órbitas dos satélites Pléiades 1A e Pléiades 1B | |
Solicitação de programação enviada diretamente ao satélite Prioridade absoluta e máxima para uma única passada | |
Imageamente, produção e entrega automatizadas e em tempo recorde. | |
Parâmetros de aquisição Sensores escolhidos: Pléiades 1A/ 1B Sem limite de ângulo de visada (até45°) para aproveitar todas as oportunidades Sem garantia de porcentagem de recobrimento de núvens. |
Esta publicação foi escrita por Laurent Martin, formado em Agronomia e com Mestrado em Sensoriamento Remoto Aplicado no Reino Unido, é responsável pela direção da EngeSat.
Este artigo é a continuação do artigo deste mesmo Blog: PEC, o que é e como aplicar? [Parte 1]. De forma mais completa e exaustiva, veja os conceitos teóricos a seguir:
Segundo o § 4° do item 2. do Art. 8° do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, os termos Desvio Padrão (DP), Erro Padrão (EP) e Erro Quadrático Médio (EQM) devem ser considerados como sinônimos. Visando expor de forma clara, precisa e concisa os conceitos relacionados com a qualidade posicional desejada para os Produtos Cartográficos Digitais (PCD), as novas especificações técnicas dos produtos cartográficos digitais utilizam os termos precisão e exatidão. Como consequência, há a necessidade de se esclarecer a relação entre os termos desvio-padrão e preclusão (ou exatidão), para manter íntegra a intenção do legislador no estabelecimento dos Padrões de Exatidão Cartográfica previstos no Decreto 89.817, de 20 de junho de 1984.
Monico et al. (2009) realizaram uma rigorosa revisão conceitual desses termos, analisando as definições de diferentes pesquisadores, com atuação destacada nos ramos das Ciências Geodésicas e Cartográficas, no Brasil e exterior. Segundo os autores, a definição original de Gauss para acurácia relaciona os efeitos sistemáticos e aleatórios dos erros nas medições, enquanto a precisão se relaciona apenas com seus efeitos aleatórios, o que pode ser resumido na seguinte afirmação: “o termo acurácia por si só envolve a medida de precisão”.
Ainda segundo os autores, não é necessária a análise conjunta da acurácia e precisão de produtos cartográficos, sendo suficiente somente a análise de sua acurácia, pois esta engloba a tendência e a precisão dos erros. Em suas conclusões os autores citam: “Não faz sentido dizer que um valor acurado é preciso ou não, pois a precisão faz parte da própria definição de acurácia”.
Sendo assim, na presente norma, e nas que nela forem baseadas, utilizar-se-á os termos Acurácia Posicional Absoluta (APA) e Exatidão Cartográfica (EC) como referência na avaliação da acurácia ou exatidão de um produto cartográfico, sendo o DP (ou EP, ou EQM) uma de suas componentes. Com isso, procura-se manter a intenção do legislador de garantir a qualidade dos produtos cartográficos do SCN, e possibilita-se o estabelecimento de parâmetros de sua avaliação.
O nível de exatidão posicional do atributo geometria de um objeto geográfico ou espacial depende diretamente da exatidão posicional esperada para um produto cartográfico. Assim, o processo de aquisição deve gerar uma geometria com exatidão posicional igual, ou superior, à do produto cartográfico final. A exatidão na aquisição é igual a do produto cartográfico digital final, pois, após a aquisição vetorial de um elemento qualquer, sua geometria não é mais alterada nos processos posteriores.
O objetivo deste tópico é apresentar os valores referentes ao Padrão de Exatidão Cartográfica dos Produtos Cartográficos Digitais (PEC-PCD), extraídos da Especificação Técnica dos Produtos de Conjuntos de Dados Geoespaciais (ET-PCDG). Estes valores são propostos para os produtos digitais produzidos após a publicação da ET-PCDG e complementam os estabelecidos, para produtos impressos, no Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984. Este tópico não pretende apresentar os estudos que conduziram ao PEC-PCD. Estes estudos são apresentados no Anexo “A” (Estudos sobre os elementos de qualidade dos produtos da cartografia digital) da Especificação Técnica de Controle de Qualidade de Produtos de Conjuntos de Dados Geoespaciais ET-CQPCDG.
Para que um produto digital possa ser aceito como produto de Referência do SCN, e consequentemente para a INDE, a exemplo do previsto para o PEC (produtos impressos em papel), noventa por cento (90% ou 1,6449*EP) dos erros dos pontos coletados no produto cartográfico, quando comparados com as suas coordenadas levantadas em campo por método de alta precisão, devem apresentar os valores iguais ou inferiores aos previstos ao PEC-PCD, devendo ainda apresentar os valores de EP também iguais, ou inferiores, aos previstos nas tabelas deste tópico.
As escalas abrangidas no presente capítulo são: 1:1.000; 1:2.000; 1:5.000; 1:10.000; 1:25.000; 1:50.000; 1:100.000 e 1:250.000. Os produtos digitais foram classificados em 4 classes (“A”, “B”, “C” e “D”), tendo como norteador o Decreto 89.817, de 20 de junho de 1984. Para as escalas não abrangidas por esse decreto foram realizadas extrapolações, mantendo-se os valores previstos do PEC Planimétrico e do PEC Altimétrico. Para alguns produtos cartográficos digitais foram determinados novos valores com base nos trabalhos de Merchant (1982), ASPRS (1989) e Ariza (2002).
Na Tabela 1, o PEC-PCD Planimétrico e o EP das classes “B”, “C” e “D” correspondem, nessa ordem, as classes “A”, “B”, “C” do PEC Planimétrico previstas no Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984.
A Tabela 2 estabelece o PEC-PCD para os Modelos Digitais de Terreno (MDT), de Elevação (MDE) e de Superfície (MDS) e para os Pontos Cotados. Os valores previstos para a classe “A” (PEC-PCD) foram definidos a partir de adaptações dos estudos realizados por Merchant (1982) e ASPRS (1989), nos quais o PEC-PCD = 0,27*Equidistância do produto cartográfico e o EP = 1/6*Equidistância do produto cartográfico. As classes“B”, “C” e “D” do PEC-PCD correspondem, em ordem, as classes “A”, “B”, “C” do PEC Altimétrico previstas no Decreto 89.817, de 20 de junho de 1984.
Na Tabela 3, o PEC-PCD Altimétrico e o EP das classes “A”, “B” e “C” correspondem, respectivamente, às classes “A”, “B” e “C” do PEC Altimétrico previstas no Decreto 89.817, de 20 de junho de 1984.
(1) Valores determinados, ou adaptados, com base nos valores do PEC Planimétrico previstos no Decreto 89.817, de 20 de junho de 1984.
(2) Produtos Cartográficos Digitais, baseado nos valores utilizados pelo “Ordinance Survey” e “National Joint Utilities Group” do Reino Unido, extraídos de ARIZA (2002, pág. 87, no qual Exatidão Cartográfica = 0,28 mm na escala do produto cartográfico e EP = 0,17 mm na escala do produto cartográfico).
(3) Valor calculado levando-se em consideração os erros existentes nos processos de medição de pontos apoio e de fototriangulação.
(4) Valores do PEC-PCD iguais a 1 equidistância e EP de 3/5 da equidistância do produto cartográfico.
Para o caso de produtos convertidos do meio analógico para o digital, é desejável que esse processo mantenha o padrão original do PEC. Como isso nem sempre é possível, deve-se degradar a classificação do produto cartográfico da seguinte forma:
Se PEC = A, então PEC-PCD = “B” ou “C”;
Se PEC = B, então PEC-PCD = “C” ou “D”; e
Se PEC = C, então PEC-PCD = “D”;
Se PEC = Não disponível, então PEC-PCD = Não disponível.
Fonte: EXÉRCITO BRASILEIRO, DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO Especificação Técnica para a Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-ADGV) Editoração e impressão pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, 2ª Edição, 09 agosto 2011
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A maioria dos produtos cartográficos produzidos até o início da última década do Século XX originava-se de processos óptico-mecânico-manuais. Entre os métodos tradicionais de produção de um documento cartográfico, naquele período, pode-se citar a perfuração dos dispositivos, a orientação manual dos modelos estereoscópicos, a geração dos originais de restituição fotogramétrica em bases celulósicas de poliéster e cronaflex, a elaboração e editoração dos originais cartográficos por intermédio de técnicas de plástico-gravura e a impressão em papel da carta a ser distribuída ao usuário final. Tais métodos ocasionavam diferentes componentes de erro posicional de uma "cadeia de erros" no processo de produção de um documento cartográfico.
Com a evolução tecnológica houve mudanças significativas no processo de produção de um documento cartográfico.
Essas mudanças, por um lado, acarretaram a eliminação de várias fontes de erro inerentes à elaboração tradicional de produtos cartográficos ou mesmo a redução da magnitude de outros tipos de erros, como o caso da determinação dos pontos de campo.
Por outro lado, novas tipos de erros, ainda que em menor magnitude, passaram a existir. O Decreto nº 89.817, de 20 de Junho de 1984, estabeleceu critérios para classificação de cartas quanto à sua exatidão e à distribuição de erros ao longo das mesmas, utilizando um indicador estatístico da qualidade posicional, denominado de “Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC)”. Na época, o principal objetivo foi assegurar a exatidão cartográfica do produto analógico, observando as peculiaridades de cada escala de representação.
A evolução tecnológica, a disseminação do conhecimento, a popularização de equipamentos que utilizam dados e informações geoespaciais, e as demandas dos usuários indicaram a necessidade de serem estabelecidos novos padrões de qualidade para os produtos cartográficos. Para atender a estas necessidades, as Especificações Técnicas dos Produtos dos Conjuntos de Dados Geoespaciais (ET-PCDG) definiram os elementos da qualidade para cada tipo de produto.
Entre estes elementos, observando o disposto na norma ISO 19.115, encontram-se os relativos à precisão posicional, onde a precisão absoluta consta como elemento de qualidade da geometria dos dados geoespaciais. Assim o atributo geometria de um dado vetorial, quando produzido para o Sistema Cartográfico Nacional (SCN), e por consequência, para a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), deve atender ao padrão da qualidade geométrica ou posicional.
Na tabela abaixo, você pode entender bem o que constitui cada classe do PEC e a relação estabelecida entre escala e precisão de localização [...]
Fonte: Decreto Lei 89.817, 1984
[...] a equidistância das curvas de nível em função da escala do mapa [...]
[...] e os valore toleráveis de erros de localização conforme a escala do mapa:
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